
O Ponto 1, do Art.º 20º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, (Lei 102/2009, de 10 de setembro) refere que “O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado”.
O curso visa transmitir conhecimentos de proteção e prevenção de riscos profissionais, ao longo da vida ativa. Em termos globais, visa melhorar as condições de segurança, incidindo sobre a segurança e saúde dos próprios trabalhadores.