Formação de Condutores em Mercadorias Perigosas – ADR

Duração a confirmar

Formação homologada para obter ou renovar a carta ADR, emitida pelo IMT e válida por 5 anos.

Destinatários

Condutores que pretendam transportar mercadorias classificadas como perigosas
Formação de Condutores em Mercadorias Perigosas – ADR

Enquadramento

A carta ADR é uma licença emitida pelo IMT, renovável a cada 5 anos após formação homologada e exame. Desde 04/05/2017 (DL 107-A/2007) é obrigatória para todos os motoristas que transportem mercadorias perigosas, independentemente do tipo de veículo, salvo nas isenções previstas no ADR.

Objetivo Geral

Garantir o cumprimento legal e a segurança no transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Objetivos Específicos

  • Cumprir os requisitos do ADR e da legislação nacional
  • Reconhecer e mitigar os riscos associados ao transporte de substâncias perigosas
  • Ampliar competências e empregabilidade no setor

Programa

  • Definição e objetivos do ADR
  • Classificação de mercadorias perigosas

Metodologia

Métodos ativo, interrogativo, expositivo e demonstrativo, com exercícios práticos, estudos de caso e trabalhos de grupo que aproximam a formação da realidade de cada participante.

Avaliação

  • Formativa: questionários, trabalhos de grupo, estudos de caso e grelhas de observação.
  • Sumativa: questionário/teste final.

Materiais e Equipamentos

  • Sala de 50 m² climatizada
  • Computador com ligação à internet
  • Data-show
  • Kits pedagógicos
  • Fotocópias
Consultora Tacovia

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