Formação homologada para obter ou renovar a carta ADR, emitida pelo IMT e válida por 5 anos.

A carta ADR é uma licença emitida pelo IMT, renovável a cada 5 anos após formação homologada e exame. Desde 04/05/2017 (DL 107-A/2007) é obrigatória para todos os motoristas que transportem mercadorias perigosas, independentemente do tipo de veículo, salvo nas isenções previstas no ADR.
Garantir o cumprimento legal e a segurança no transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Métodos ativo, interrogativo, expositivo e demonstrativo, com exercícios práticos, estudos de caso e trabalhos de grupo que aproximam a formação da realidade de cada participante.

Avaliação prática e personalizada do desempenho dos condutores em situações reais de circulação.
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Formação certificada pelo IMT para renovar a Carta de Qualificação de Motorista de Pesados de Mercadorias (validade 5 anos).
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Formação certificada pelo IMT para renovar a Carta de Qualificação de Motorista de Pesados de Passageiros (validade 5 anos).
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