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Formação de Condutores em Mercadorias Perigosas – ADR

A chamada carta ADR é uma licença emitida pelo IMT (renovável a cada 5 anos em Portugal, após execução de Formação Homologada pelo IMTT e realização de exame).

O transporte rodoviário de mercadorias perigosas é, desde 04/05/17 (D.L.107-A/2007), obrigatório* para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo.

*Não é obrigatório, caso o transporte seja efetuando ao abrigo das isenções previstas no ADR.

A formação em Mercadorias Perigosas é obrigatória para condutores que pretendam transportar mercadorias classificadas como perigosas, assegurando:

  • Cumprimento legal: Alinha-se com os requisitos impostos pelo ADR e pela legislação nacional;
  • Segurança no transporte: Capacita os condutores para reconhecer e mitigar riscos associados ao transporte de substâncias perigosas;
  • Valorização profissional: Amplia as competências e a empregabilidade no setor do transporte rodoviário.

Conteúdos abordados no curso

O curso é estruturado para garantir uma compreensão abrangente e prática sobre o ADR. Durante a formação, serão tratados os seguintes temas:

  1. Introdução ao ADR:
    • Definição e objetivos do ADR;
    • Classificação de mercadorias perigosas.
  2. Documentação obrigatória:
    • Guias de transporte;
    • Certificados de formação e segurança.
  3. Regras de acondicionamento e marcação:
    • Embalagens adequadas;
    • Símbolos de identificação de risco.
  4. Utilização de equipamentos de segurança:
    • Equipamentos de proteção individual;
    • Sistemas de contenção e resposta a emergências.
  5. Procedimentos em caso de acidente:
    • Identificação de riscos;
    • Planos de contingência.

Representante Pedagógico Tomiak Ferreira