
A chamada carta ADR é uma licença emitida pelo IMT (renovável a cada 5 anos em Portugal, após execução de Formação Homologada pelo IMTT e realização de exame).
O transporte rodoviário de mercadorias perigosas é, desde 04/05/17 (D.L.107-A/2007), obrigatório* para todos os motoristas independentemente do tipo de veículo.
*Não é obrigatório, caso o transporte seja efetuando ao abrigo das isenções previstas no ADR.